ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 147 - ECA / 1990

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Do Juiz

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Art. 147. A competência será determinada:
I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
§ 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
§ 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.
§ 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 147

Família e Sucessões
Contestação - Revisional de Alimentos que pede a Majoração - Em favor de familiar (tios, avós), Falsidade documental, COVID, Sinais exteriores de riqueza, Alienação parental, Auxílio reclusão, Incompetência territorial - alimentos, Compensação de alimentos, In natura, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Nulidade da citação cível, Falsidade material - documento falso, Perempção, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Maioridade civil, Direitos indisponíveis, Grave problema de saúde, Em favor da mãe, Plano de parentalidade - visitas, RECONVENÇÃO, Guarda, Citação por whatsapp, Redução alimentos - Alteração do poder aquisitivo, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Preso, Guarda provisória - Tutela de urgência, Suspensão da audiência, Nova pensão - alimentos a outros filhos, Nova pensão - alimentos a outros filhos, Inépcia da petição inicial, Indícios de abuso ou maus tratos, Pessoa Física, Citação inexistente, Provas a produzir, Justiça Gratuita ao Contestante, Juizado Especial, Matrimônio - casamento, Recém nascido, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Riscos ao menor, Adequação da rotina, Conexão e Juiz prevento, COVID, Pessoa Jurídica, Fatores de risco na visita, Ausência de documentos ou custas, Ausência de informações e elementos necessários, Pedido de reconhecimento da Conexão, Compartilhada, Cidades distintas, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Impossibilidade no pagamento, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Desemprego, Maioridade, Coisa Julgada, Ausência de Provas, Revelia, Litispendência, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Situações que a citação não deve ocorrer, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Regulamentação de visitas, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Condições psicológicas prejudiciais, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Citação por edital, Em favor do pai, Unilateral - Exclusiva, Princípio da instrumentalidade das formas
Família e Sucessões
Contestação em ação de divórcio - Justiça Gratuita Contestante, Guarda provisória, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Benfeitorias no imóvel particular, Provas a produzir, Pessoa Física, Ausência do fumus buni iuris, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Conta poupança e investimentos, Bens imóveis, Bens imóveis, Irreversibilidade da medida, Maioridade do alimentado/filho, Bens adquiridos antes do divórcio, mas em período de separação de fato, Direitos possessórios, Ações e títulos financeiros, Compensação - pagamento in natura, Regulamentação de visitas, Fatores de risco na visita, COVID, Reconvenção, Conexão e Juiz prevento, Riscos ao menor, Alienação parental, Pessoa Jurídica, Ausência de informações e elementos necessários, Recém nascido, Exclusão da conta bancária, Perempção, Falsidade documental, Nulidade da citação cível, Citação por edital, Comunhão total de bens, Plano de parentalidade - visitas, Competência - Vara de Família, Unilateral - Exclusiva, Suspensão da audiência, Alteração do status da filha por novo casamento, Desnecessidade de prova da participação financeira, Bens móveis, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Citação inexistente, Indícios de abuso ou maus tratos, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Saldo em contas bancárias, Competência da Vara de Família - partilha de bens , Impugnação à Gratuidade de Justiça, Ausência de documentos ou custas, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Bens adquiridos antes do casamento/da união, Incompetência territorial - alimentos, Alimentos ao filho, Ausência do periculum in mora, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Litispendência, Em favor da mãe, Adequação da rotina, Cidades distintas, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Alimentos compensatórios - ao cônjuge, Coisa Julgada, Em favor de familiar (tios, avós), Juizado Especial, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Sinais exteriores de riqueza, Condições psicológicas prejudiciais, Falsidade material - documento falso, Situações que a citação não deve ocorrer, Pedido de reconhecimento da Conexão, Compartilhada, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Comunhão parcial de bens, Inépcia da petição inicial, Guarda, Partilha de bens em divórcio, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Créditos trabalhistas, Separação final de aquestos, Em favor do pai, Pedido de aluguel - partilha não finalizada, Bens móveis, Ausência de prova de necessidade, Direitos possessórios, COVID, Citação por whatsapp, Estado civil do requerente, Proventos e salário
Família e Sucessões
Contestação em Ação de Alimentos - COVID, Ausência de Provas da Necessidade, Pedido de reconhecimento da Conexão, Impugnação à Gratuidade de Justiça, COVID, Compartilhada, Citação por whatsapp, Direitos indisponíveis, Juizado Especial, Falsidade documental, Exoneração - Maioridade civil, Regulamentação de visitas, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, In natura, Cidades distintas, Pagamento com base no salário mínimo nacional, Justiça Gratuita ao Contestante, Adequação da rotina, Sinais exteriores de riqueza, Suspensão da audiência, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Fatores de risco na visita, Exoneração - Matrimônio - casamento, Nova pensão - alimentos a outros filhos, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Nulidade da citação cível, Alienação parental, Pandemia - Redução do poder aquisitivo, Ausência de documentos ou custas, Auxílio reclusão, Em favor de familiar (tios, avós), Citação por e-mail diverso - Justa causa, Alimentos pelo irmão, Redução alimentos - Alteração do poder aquisitivo, Indícios de abuso ou maus tratos, Em favor do pai, Defesa - Alienação parental, Ausência de Provas, Litispendência, Provas a produzir, Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Coisa Julgada, Revelia, Princípio da instrumentalidade das formas, Em favor da mãe, Ausência de informações e elementos necessários, Plano de parentalidade - visitas, RECONVENÇÃO, Unilateral - Exclusiva, Situações que a citação não deve ocorrer, Perempção, Citação inexistente, Condições psicológicas prejudiciais, Riscos ao menor, Guarda, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Falsidade material - documento falso, Recém nascido, Inépcia da petição inicial, Compensação de alimentos, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Citação por edital, Prescrição de Alimentos, Incompetência territorial - alimentos, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Guarda provisória - Tutela de urgência, Conexão e Juiz prevento
Família e Sucessões
Contestação em Ação de Modificação de Guarda - Com vínculo de emprego, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Em favor de familiar (tios, avós), Litispendência, Coisa Julgada, Nulidade da citação cível, Maioridade civil, Citação inexistente, Conexão e Juiz prevento, Em favor da mãe, Perempção, Em favor do pai, Justiça Gratuita ao Contestante, Em favor da mãe, Modificação de guarda unilateral, Pessoa Jurídica, Incompetência territorial - alimentos, Provas a produzir, Citação por edital, Direitos indisponíveis, Filho, Guarda provisória, Ausência de documentos ou custas, Necessidades especiais do alimentado, Pessoa Física, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ausência de informações e elementos necessários, Gravídicos - gravidez, Alimentos, Participação em lucros , Guarda - defesa, Inépcia da petição inicial, Defesa - Alienação parental, Falsidade documental, Reconvenção - Alimentos, Suspensão da audiência, Em favor do pai, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Ausência de Provas, Citação por whatsapp, Juizado Especial, Princípio da instrumentalidade das formas, Falsidade material - documento falso, Guarda compartilhada - manutenção da guarda Unilateral - Exclusiva, Situações que a citação não deve ocorrer, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Pedido de reconhecimento da Conexão, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Em favor de familiar (tios, avós), Desempregado - Sinais exteriores de riqueza, Revelia, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto
Família e Sucessões
Contestação - União Estável - Citação por whatsapp, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Ausência de prova de necessidade, Reconvenção, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Pessoa Física, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Compensação de alimentos, Ausência de documentos ou custas, Incompetência territorial - alimentos, Coisa Julgada, Ausência de informações e elementos necessários, Litispendência, Irreversibilidade da medida, Competência da Vara de Família - partilha de bens , Impugnação à Gratuidade de Justiça, Pessoa Jurídica, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Ausência do periculum in mora, Sinais exteriores de riqueza, Justiça Gratuita Contestante, Provas a produzir, Alimentos compensatórios - ao cônjuge, Ausência do fumus buni iuris, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Auxílio reclusão, Incompatibilidade com o casamento - Concubinato, Incompetência absoluta - Vara de Família, Juizado Especial, Citação por edital, In natura, Conexão e Juiz prevento, Pedido de aluguel - partilha não finalizada, Não configuração da união estável - namoro qualificado, Nulidade da citação cível, Situações que a citação não deve ocorrer, Falsidade documental, Inépcia da petição inicial, Inexistência de União Estável, Falsidade material - documento falso, Suspensão da audiência, Perempção, Citação inexistente, Estado civil do requerente, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Pedido de reconhecimento da Conexão

Decisões selecionadas sobre o Artigo 147

 
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE À AÇÃO DE DIVÓRCIO - AÇÃO PROPOSTA EM FORO DIVERSO DO DE RESIDÊNCIA DO MENOR - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA. 1. Nas ações envolvendo interesses de menor, a competência é absoluta e definida pelo foro de domicílio de quem detém a guarda, nos termos do art. 147 do ECA e daSúmula nº 383 do STJ. 2. A regra do domicilio do detentor da guarda deve prevalecer, ainda que se trate de guarda fática, tendo em vista que será determinada pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente. 3. Restando comprovado que a genitora exerce a guarda de fato do menor e que este reside com ela no município de Valença/RJ, de rigor o reconhecimento da incompetência do juízo de Ubá para processar o presente feito. (TJ-MG - Agravo de Instrumento:45073989320248130000, Relator: Des.(a) Élito Batista de Almeida (JD 2G), Data de Julgamento: 07/04/2025, Câmaras Especializadas Cíveis / 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cív, Data de Publicação: 11/04/2025)

TJ-DFT   23/05/2024
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL. DIVÓRCIO CONSENSUAL. DOMICÍLIO. GUARDIÃ. FILHO INCAPAZ. INTERESSE MENOR. PRIORIDADE. ART. 53, INCISO I DO CPC. ENUNCIADO 383 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Dispõe o artigo 53, inciso I do CPC, que, na a ação de divórcio, é competente o foro do domicílio do guardião do filho incapaz. 2. Segundo o Enunciado 383 da Súmula do STJ, A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda?. 3. Considerando que a menor reside com sua genitora em Arniqueira/DF, é competente a Circunscrição Judiciária de Águas Claras para processar e julgar a demanda. 4. Conflito de competência admitido para declarar competente o Juízo suscitante (JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ORFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS). (TJDFT, Acórdão n.1862194, 07147981620248070000, Relator(a): LEONOR AGUENA, 1ª Câmara Cível, Julgado em: 13/05/2024, Publicado em: 23/05/2024)

TJ-RS   18/04/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENORES. COMPETÊNCIA. DE ACORDO COM O ART. 147, I, DO ECA, A COMPETÊNCIA (ABSOLUTA) É DETERMINADA PELO DOMICÍLIO DO RESPONSÁVEL/GUARDIÃO DO MENOR. NA MESMA LINHA, A SÚMULA 383 DO STJ. NO CASO, APESAR DE A AGRAVANTE POSSUIR A GUARDA PROVISÓRIA DAS FILHAS, CONCEDIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL AJUIZADA PELO ORA AGRAVADO, É INCONTROVERSO QUE, DESDE DEZEMBRO DE 2022, ELA VEM SENDO EXERCIDA DE FATO PELO GENITOR/DEMANDADO, QUE RESIDE EM CURITIBA/PR. POR ESSA RAZÃO, INCLUSIVE, AQUELA DEMANDA TAMBÉM TEVE A COMPETÊNCIA DECLINADA PARA A COMARCA DE CURITIBA, EM DECISÃO PROFERIDA EM 1912.2023 , CONTRA A QUAL NÃO FOI INTERPOSTO RECURSO. NESSE CONTEXTO, CONSIDERANDO O INTERESSE PRIORITÁRIO DOS MENORES, ADEQUADA A REMESSA DO FEITO À COMARCA DE CURITIBA/PR. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. ​ (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 50093610920248217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em: 18-04-2024)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 147

Arts.. 150 ... 151  - Seção seguinte
 Dos Serviços Auxiliares

Da Justiça da Infância e da Juventude (Seções neste Capítulo) :